Sendo dona de casa você tem a opção de se inscrever no INSS / RGPS como segurada facultativa.
Nessa forma de filiação a dona de casa não pode receber nenhuma remuneração por trabalho no mês que pagará como facultativa.
A inscrição é feita pelo 135 ou site do INSS e você passará a ser filiada no momento que fizer o primeiro pagamento.
Você tem 3 opções de pagamento/alíquota de acordo com os benefícios que deseja receber e com sua renda:
1 – alíquota de 5% (Código GPS 1929):
Para donas de casa de famílias de baixa renda.
Contribuição somente pode ser feita sobre o salário mínimo.
A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda mensal familiar de até dois salários mínimos.
Se pagar somente nesse formato receberá de aposentadoria 1 SM.
2 – alíquota de 11% (Código GPS 1473):
A Contribuição sobre essa alíquota somente pode ser feita sobre o salário mínimo.
Não precisa ser pessoa de família de baixa renda nem estar no CADUnico.
Se pagar somente nesse formato receberá de aposentadoria 1 SM.
3 – alíquota de 20% (Código GPS 1406):
Pode ser pago sobre qualquer valor respeitado a base mínima de 1 SM e a máxima do teto do INSS.
Terá direito t aposentadoria de acordo com a média das contribuições, portanto podendo ser maior que o SM.
Com as contribuições reduzidas de 5% ou 11% as donas de casa não terão acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, mas têm direito à:
– aposentadoria por idade;
– aposentadoria por invalidez / incapacidade permanente;
– auxílio-doença / incapacidade temporária;
– salário-maternidade
– seus dependentes podem receber pensão por morte e auxílio-reclusão.
Lembre-se: Segurados Facultativos nao podem pagar em atraso, então, inicie e procure manter suas contribuições em dia.
Dica: antes de pagar, em especial se for acima do salário mínimo, faça um planejamento previdenciário para garantir o melhor retorno para seu investimento.
Para emitir sua guia de pagamento sugerimos o site do INSS.
Por Gisele Kravchychyn